A GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO DE INIBIR A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Palavras-chave:
GUARDA COMPARTILHADA, ALIENAÇÃO PARENTAL, MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, DIREITO DE FAMÍLIA.Resumo
O presente trabalho visa demonstrar o quanto foi benéfica, principalmente sob a ótica da Síndrome da Alienação Parental, a alteração trazida com o advento da Lei 11.698/08, que modificou os artigos 1.583 e 1.584, ambos do Código Civil. Busca-se assim, demonstrar que a guarda unilateral com direito de visita não constitui meio eficaz para o convívio familiar harmônico, eis que o melhor interesse da criança e do adolescente pode ser vislumbrado de forma cristalina no sistema que adota a presença contínua de ambos os genitores na educação do menor, razão pela qual deve ser priorizada a guarda compartilhada, sendo que esta só pode ser afastada em razão da proteção física e, principalmente, psíquica da criança e do adolescente. Dessa forma, procurar-se-á evidenciar que a Síndrome da Alienação Parental é extremamente prejudicial a vida dos que a sofrem, razão pela qual o distanciamento com os pais deve ser evitado, eis que favorece tal prática