DIREITO PENAL DO INIMIGO:
o “Traficante” e o Estado Democrático de Direito
Resumo
O presente estudo tem por escopo uma análise crítica a cerca da Teoria do Direito Penal do Inimigo proposta pelo jurista alemão Günther Jakobs, fundada em três principais pilares, quais sejam: adiantamento da punibilidade, recrudescimento das penas e relativização ou supressão de garantias processuais. Busca-se demonstrar que no Brasil, o principal expoente da referida teoria é a legislação antidrogas, Lei 11.343/2006, tendo-se a figura do “traficante” como o inimigo número um do Estado, e que mesmo não sendo a melhor solução, os indícios da teoria de Jakobs em nosso ordenamento revelam-se como uma tentativa de amenização dos anseios da sociedade quanto à crescente criminalidade, decorrente principalmente do tráfico de drogas. No entanto é de se ressaltar a forte mitigação da referida teoria na legislação brasileira face ao atual sistema democrático de direitos do Brasil, onde prevalece o Garantismo Constitucional.