DIREITO PENAL DO INIMIGO:

o “Traficante” e o Estado Democrático de Direito

Autores

  • Lília Machado De Bem
  • Luiz Alexandre Velloso Botelho

Resumo

O presente estudo tem por escopo uma análise crítica a cerca da Teoria do Direito Penal do Inimigo proposta pelo jurista alemão Günther Jakobs, fundada em três principais pilares, quais sejam: adiantamento da punibilidade, recrudescimento das penas e relativização ou supressão de garantias processuais. Busca-se demonstrar que no Brasil, o principal expoente da referida teoria é a legislação antidrogas, Lei 11.343/2006, tendo-se a figura do “traficante” como o inimigo número um do Estado, e que mesmo não sendo a melhor solução, os indícios da teoria de Jakobs em nosso ordenamento revelam-se como uma tentativa de amenização dos anseios da sociedade quanto à crescente criminalidade, decorrente principalmente do tráfico de drogas. No entanto é de se ressaltar a forte mitigação da referida teoria na legislação brasileira face ao atual sistema democrático de direitos do Brasil, onde prevalece o Garantismo Constitucional.

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Publicado

2019-02-14

Como Citar

De Bem, L. M., & Botelho, L. A. V. (2019). DIREITO PENAL DO INIMIGO:: o “Traficante” e o Estado Democrático de Direito. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 6(Especial), 27. Recuperado de https://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/483