A DIFERENÇA TÊNUE DE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE:
a sua importância para a classificação dos homicídios de trânsito
Palavras-chave:
INDICADORES OBJETIVOS, MODALIDADE CULPOSA, MODALIDADE DOLOSA, TRIBUNAIS, LEGISLAÇÃO BRASILEIRAResumo
O objetivo do presente trabalho é analisar as modalidades culposa e a dolosa do homicídio, no que tange ao dolo eventual e a culpa consciente, tendo como foco o posicionamento dos tribunais de segunda instância frente aos crimes de homicídio praticados na condução de veículo automotor. A partir de uma pesquisa bibliográfica documental, foi feita exposição dos conceitos doutrinários relativos ao homicídio doloso e ao homicídio culposo, do dolo eventual e da culpa consciente. Posteriormente, a pesquisa teve como foco o exame da legislação brasileira, observando as progressivas mudanças no Código Nacional de Trânsito Brasileiro. O estudo conclui que o entendimento jurisprudencial de que os indicadores objetivos como velocidade excessiva, embriaguez, condução do veículo na contramão da via, indica dolo eventual foi superado. Prevalece o entendimento de que apesar de tais indicadores indicarem negligência, não permitem a afirmação de que o condutor assumiu o risco do resultado, devendo haver desclassificação para a modalidade culposa.