A DIFERENÇA TÊNUE DE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE:

a sua importância para a classificação dos homicídios de trânsito

Autores

  • Carolina Ferreira Pinheiro
  • Flávia Cristina Rocha Sarzeda
  • Guilherme Barbosa Aquino Caon
  • Jessica Fietto Nascimento Tostes da Silvs

Palavras-chave:

INDICADORES OBJETIVOS, MODALIDADE CULPOSA, MODALIDADE DOLOSA, TRIBUNAIS, LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar as modalidades culposa e a dolosa do homicídio, no que tange ao dolo eventual e a culpa consciente, tendo como foco o posicionamento dos tribunais de segunda instância frente aos crimes de homicídio praticados na condução de veículo automotor. A partir de uma pesquisa bibliográfica documental, foi feita exposição dos conceitos doutrinários relativos ao homicídio doloso e ao homicídio culposo, do dolo eventual e da culpa consciente. Posteriormente, a pesquisa teve como foco o exame da legislação brasileira, observando as progressivas mudanças no Código Nacional de Trânsito Brasileiro. O estudo conclui que o entendimento jurisprudencial de que os indicadores objetivos como velocidade excessiva, embriaguez, condução do veículo na contramão da via, indica dolo eventual foi superado. Prevalece o entendimento de que apesar de tais indicadores indicarem negligência, não permitem a afirmação de que o condutor assumiu o risco do resultado, devendo haver desclassificação para a modalidade culposa.

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Publicado

2019-06-06

Como Citar

Pinheiro, C. F., Sarzeda, F. C. R., Caon, G. B. A., & Silvs, J. F. N. T. da. (2019). A DIFERENÇA TÊNUE DE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE:: a sua importância para a classificação dos homicídios de trânsito. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 11(1), 38. Recuperado de https://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/666