A influência hermenêutica no Direito Civil Constitucional
Palavras-chave:
HERMENEUTICA JURÍDICA. DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL. CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO. CONTRATOS. FUNÇÃO SOCIAL. PATRIMONIALISMO. ORIGEM DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO E PRIVADO.Resumo
O presente estudo tem por objetivo analisar os aspectos em que a hermenêutica constitucional fomenta diretrizes, elevando o direito civil clássico patrimonial ao viés da função social nos contratos, além disso, compreender a importância dos princípios fundamentais instauradas pela CF/88 e, como estes princípios garantem uma melhora significativa nas relações humanas e no direito civil contratual. Para isso, essa pesquisa adotou como metodologia de trabalho fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental dos temas e aspectos vinculados ao seu objeto central, juntamente com pesquisas jurisprudenciais. Diante das pesquisas, nota-se que para garantir a segurança jurídica do documento em questão se faz necessário que haja rigidez em suas normas, e ao mesmo tempo, para que acompanhe as mudanças que a evolução histórica produz, alterações devem ser feitas, sem que perca seu sentido. Desse modo, um dos métodos utilizados com esse intuito é a hermenêutica constitucional que traça princípios alcançados pelo intérprete com diferentes maneiras de se proporcionar resultados, mas fundamentais na atualização do Direito. Nesse sentido, um dos ramos mais afetados, o qual para sua manutenção se faz necessária uma adaptação de acordo com as tendências e atualidade da sociedade é o Direito Civil, sendo a mudança mais significativa em torno de uma constitucionalização desse ramo, seguindo os preceitos hermenêuticos a fim de afastar a postura patrimonialista e individualista priorizando sua função perante a sociedade. Tais considerações foram feitas principalmente em relação aos contratos, um dos mais importantes institutos jurídicos, sendo analisado de acordo com o Código Civil de 2002 no viés dos princípios consolidados pelo Estado Democrático de Direito, deixando o viés antiquado, priorizando os direitos sociais