Profilaxia social e crimes virtuais:
como a jurisdição estatal se manifesta no meio digital
Palavras-chave:
Profilaxia digital. Crimes virtuais. Código Penal X meio digital. Lei Carolina Dieckmann. Meio virtual e medidas estataisResumo
Este artigo tem como objetivo analisar a dinâmica existente entre as medidas profiláticas advindas do Estado contra os delitos virtuais, discorrer sobre a relação
entre o Código Penal e os cibercrimes e apresentar o estudo do caso Carolina Dieckmann e sua relação com o crime de roubo de dados pessoais. A metodologia está fundamentada em pesquisas documental e bibliográfica encontradas em artigos, jornais, livros, monografias e na legislação brasileira. Como principais conclusões, infere-se que o Brasil somente se manifestou sobre a realização de práticas profiláticas, após a repercussão do Caso Carolina Dieckmann, em que
pode-se ressaltar que não houve uma pena adequada, dado que a legislação brasileira não apresentava dispositivos legais para lidar com tal situação. Após esse episódio, foi elaborado um documento que propõe medidas preventivas para evitar infrações desse tipo. Pode-se exemplificar tais medidas: Promoção de campanhas educacionais para conscientizar o meio social a respeito da segurança no âmbitodigital, e o treinamento de agentes públicos na segurança dos riscos cibernéticos,contudo, ainda há brechas na legislação.