[1]
E. C. de D. A. Júnior, “A PUBLICIDADE CLANDESTINA, A ATUAL SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSUMO EM MASSA E A PROTEÇÃO JURÍDICA DO DIREITO DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR VULNERÁVEL”, JEFIVJ, vol. 6, nº 1, p. 13, fev. 2019.