https://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/issue/feedJornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior2024-09-09T15:49:53-03:00Rachel Zacariasrzacarias@vianna.edu.brOpen Journal Systems<p>O <strong>Jornal Eletrônico das Faculdades Integradas Vianna Júnior </strong>foi criado em 2009 com objetivo de ser um instrumento para os alunos, ex alunos e professores divulgarem os trabalhos acadêmicos produzidos no âmbito de cada curso, seja na Iniciação Científica, TCC, monitorias ou estudos livres. O Jornal possui registro na biblioteca nacional com o ISSN 2176-1035 e tem uma periodicidade semestral e os interessados em publicar deverão realizar o cadastrar e submeter os seus trabalhos. </p> <p> </p>https://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/928A ADPF 347 e os posicionamentos dos Tribunais Superiores sobre o sistema carcerário brasileiro2024-03-12T10:34:46-03:00Julia Fonseca Bastosjulia.f.bastos@viannasempre.com.brMaria Antônia Viannamariaantoniavianna06@gmail.comSofia Rodriguessofssoy@gmail.com<p><span style="font-weight: 400;">A partir das reflexões, princípios e normas advindas da Constituição Federal, Lei de Execução Penal e Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, o presente estudo tem por objetivo analisar a contribuição da ADPF 347 para o reconhecimento dos direitos e garantias fundamentais dos apenados e apresentar o posicionamento dos Tribunais Superiores sobre a referida ADPF. Ademais, com o fito de abordar o tema supracitado, foi utilizado a pesquisa bibliográfica e, ainda, a documental, referenciando as principais leis e posicionamentos dos tribunais através da jurisprudência para a decisão dos tribunais internacionais cujas decisões tratam da realidade do sistema prisional brasileiro. Conclui-se que as normas, tanto constitucionais, quanto infraconstitucionais, como a Lei de Execução Penal, reafirmam o dever do Estado, com destaque aos Poderes Públicos, o dever de tutela dos direitos fundamentais. De tal forma, a ADPF se apresenta como uma proteção extensiva contra lesões a estes direitos. A decisão do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a situação crítica das penitenciárias brasileiras reafirma a falência da pena privativa de liberdade visto que o submetido à tutela penal tem seus direitos violados devido à inércia dos Poderes Públicos em fomentar medidas que ensejam a garantia dos princípios constitucionais em sua materialidade. Portanto, com a declaração do “Estado de Coisas Inconstitucional”, houve a necessidade de um maior diálogo institucional, de suma importância para a proteção das vítimas de um sistema carcerário falido, de modo que haja a mitigação da violação massiva de direitos fundamentais que ocorre continuamente até o presente momento. </span></p>2024-09-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júniorhttps://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/930Saída temporária como indispensável instrumento ressocializador2024-08-19T15:14:43-03:00Gabriel de Melo Fernandes Tavaresgabriel.m.f.tavares@gmail.comMaria Gabriela Ramos Gonçalves Araújogabiramosaraujo@hotmail.comViviane Brito Silveiravivianebs136@gmail.com<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo busca analisar a importância e a contribuição da saída temporária quanto ao seu papel ressocializador, de forma coerente, considerando as críticas que sua prática carrega. Para o desenvolvimento do trabalho, foi utilizada como metodologia a pesquisa bibliográfica, associada aos artigos e depoimentos estudados, além da pesquisa documental, relacionada à legislação nacional acerca do tema abordado. Diante disso, pôde-se concluir que, apesar dos diversos julgamentos negativos a respeito do instituto, este demonstra ser eficaz e indispensável, de várias maneiras, para a ressocialização do apenado. Sendo assim, considera-se fortemente que a saída temporária é benéfica para o sistema prisional, para a sociedade, para o condenado e para a sua família, visto que promove o convívio social, o estudo e a visita aos familiares em alguns períodos durante o ano; além da preparação do detento para a possibilidade de progressão de regime e para a vida futura fora das grades.</span></p>2024-09-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júniorhttps://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/931Desafios na comprovação2024-08-20T20:45:02-03:00Isabella Pereira Salles Nascimentoisabella.nascimento@viannasempre.com.brMaria Rita Gomes Oliveiramaria.g.oliveira@viannasempre.com.br<p>O presente artigo possui como objetivo principal, abordar a importância da Lei n° 11.340 e visando apontar sobre os desafios encontrados na coleta de provas em casos de violência contra as mulheres no sistema jurídico brasileiro e como a tecnologia pode se tornas um aliado, durante a coleta de provas nesses casos. Neste diapasão, este artigo conta com metodologia de pesquisa bibliográfica, documental e levantamento de dados estatísticos. Com isso, o estudo conclui que, mesmo quando uma mulher consegue realizar a denúncia da violência doméstica, a comprovação do crime pode ser um grande problema, pois muitas questões dificultam a obtenção de provas eficazes e eficientes neste tipo de casos, como a falta de testemunho, a ausência de lesões visíveis ou evidências físicas, a manipulação por parte do agressor, complexidade emocional da vítima, entre outros.</p>2024-09-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júniorhttps://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/932Como a organização do sistema prisional influencia na taxa de ressocialização2024-08-23T12:07:33-03:00Rafaela Ramos Fonsecararafo@icloud.comAna Beatriz Almeida Piresanabalmeidap@gmail.comGeovana Cassiano Alvesgeovana.alves@viannasempre.com.brVitoria Mello SilvaVitoria.silvaapm@gmail.comIsabela Azevedo Hoskenhoskenisabela@gmail.comEmanuelle Carvalho Ferreiraemmanuelle123456@gmail.com<p>O presente artigo tem como objetivo abordar as infrações aos direitos básicos do indivíduo, comparando os sistemas brasileiro e noruegues, além de colocar em pauta a ressocialização e as condições encontradas pelos presos dentro do sistema carcerário. A metodologia adotada irá compreender a investigação por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Quanto às principais conclusões, percebe-se que a Noruega utiliza uma abordagem humanizada, proporcionando educação, apoio psicológico e oportunidades de reintegração para os presos, mas o Brasil enfrenta desafios graves, como superlotação e infraestrutura inadequada. Ademais, a ausência de investimento em programas de reabilitação e o foco na punição no sistema prisional brasileiro contribuem para a alta taxa de reincidência e as baixas taxas de reincidência na Noruega são resultado do enfoque na reabilitação e reintegração dos detentos.</p>2024-09-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júniorhttps://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/933Remissão2024-08-25T19:15:01-03:00Ana Clara Nogueira Rezende Ana Clara Nogueira Rezendeanaclanogueirare@gmail.comLarissa Fernandes de Oliveira Assis Larissa Fernandes de Oliveira Assislarissafoa@hotmail.comMarina Rezende Monteiro Marina Rezende Monteiromarinamonteiro800@gmail.comThaís Cardoso Navarro Thaís Cardoso Navarrothaisnavarro827@gmail.com<p>O presente artigo tem como objetivo principal discorrer sobre a importância da remição na ressocialização do condenado, direito previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), que possibilita a redução do tempo de cumprimento da pena através da realização de atividades educacionais e laborais pelo detento, além é claro, da prática de leitura de livros, fomentando a adoção de novas atividades lícitas e reconstrutoras da dignidade e cidadania do apenado. A fim de discorrer sobre o tema, a metodologia utilizada neste trabalho consta de pesquisa documental e bibliográfica, sobre doutrina, legislação e jurisprudência, além de artigos científicos e livros de viés sociológico aplicado ao Direito, para que além de uma leitura das regras previstas quando abordada a remição, possa-se compreender de forma abrangente esse instituto e como ele se consolida como uma das principais ferramentas da construção da dignidade humana no ambiente do cárcere. Desta forma, conclui-se que, através da remição prevista no ordenamento jurídico brasileiro, há uma maior efetividade do objetivo da ressocialização do apenado, que é explicitamente um dos fins da aplicação da pena privativa de liberdade, o aprisionamento do condenado. Muito fala-se em privar os indivíduos da convivência em sociedade quando do cometimento de um crime, mas pouco é feito ou sequer pensado sobre o processo de ressocialização e como resgatar o indivíduo da prática delituosa, concedendo a ele seu pleno estado de dignidade humana. Por isso então a remição é abordada em seu caráter primordial como instrumento de valorização da dignidade humana no cárcere, pois através de um benefício de redução do tempo de pena, estimula o início de um processo de redescoberta do ser humano aprisionado em seu imenso potencial de crescimento e desenvolvimento.</p>2024-09-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júniorhttps://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/934O sistema prisional brasileiro e a dignidade da pessoa humana 2024-08-29T11:35:38-03:00Brenda Lopes Lourençobrenda.lopes@viannasempre.com.brMarcela Miguel Ferreira de Rezendemarcela.rezende@viannasempre.com.brVitória Rochavitoria.machado@viannasempre.com.br<p>Este artigo, possui como finalidade evidenciar como o sistema prisional brasileiro fere diretamente o meta princípio da dignidade humana apresentada na Constituição em vigor e os demais direitos fundamentais assegurados por ela. Também visa destacar que Lei tem como dever zelar pela segurança de todos, sem exceção, igual e imparcialmente. A metodologia usada foi baseada em obras doutrinárias, pesquisas documentais, Constituição de 1988 e outas legislações do Brasil. Referente às principais conclusões, é notório que às péssimas condições que os presos vivem e a quantidade exorbitante de pessoas que excedem o número adequado nas celas e nos presídios, ferem diretamente os direitos de sobrevivência mínima do ser, comprovando a não aplicação dos direitos humanos.</p>2024-09-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júniorhttps://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/935A questão da saída temporária diante do direito e da sociedade 2024-08-29T20:51:14-03:00Camilly Ruela Zocolicamilly.zocoli@viannasempre.com.brIsadora Antonino Guimarães guimaraesisadora216@gmail.comJulia Afonso Portugaljuliaportugalp7@gmail.comLuíza Nigre Leiteluiza.leite@viannasempre.com.brMaria Julia de Souza Guarnierimaju010803@gmail.comMirella Costa de Oliveira mirella.oliveira@viannasempre.com.br<p> O artigo em questão, tem como principal finalidade discutir os posicionamentos acerca da saída temporária e as mudanças ocorridas na lei que envolvem o tema. A metodologia utilizada baseou-se em obras doutrinarias, como livros de autores renomados, artigos e na propria legislação. Baseado nas pesquisas e informações coletadas é possível notar a importância da saída temporária para aqueles que usufruem desse benefício, que tem como objetivo incentivar os indivíduos a estudar e trabalhar. Entretanto, esse é um privilégio com regras e exceções estipulados pela legislação, no intuito de garantir a segurança da população excedente.</p>2024-09-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júniorhttps://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/936Sistema semiparlamentarista no Brasil2024-08-30T12:33:08-03:00Giovana Rodriguesgirodriguesalmeida15@gmail.comMarcela Cedrolacedrolamarcela@gmail.comMaria Eduarda Belchiormariabelch02@gmail.com<p class="p1"><span class="s1">O artigo discute sobre o que é o Sistema semipresidencialista, conceituando e</span></p> <p class="p1"><span class="s1">fundamentando de maneira que seja possível compreender os principais argumentos, positivos ou não, acerca de uma futura implementação no Brasil. O principal ponto analisado é a maneira como a transição de um sistema político poderia impactar no atual governo, na política, na administração, no funcionamento e na eficiência do país.</span></p> <p class="p1"><span class="s1">A metodologia utilizada consiste na comparação e análise sobre o sistema</span></p> <p class="p1"><span class="s1">semipresidencialista adotado em outros países, como Portugal e França, ou seja,</span></p> <p class="p1"><span class="s1">países com sistema de governo diferente do adotado no Brasil. Além do emprego de dados sobre o funcionamento desse sistema em outros países, foram abordadas também, discussões apresentadas por diferentes constitucionalistas. Sendo assim, a Câmara dos Deputados vem debatendo sobre uma possível implementação do sistema de governo semipresidencialista para o ano de 2030.</span></p>2024-09-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júniorhttps://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/937Responsabilidade civil dos dentistas diante dos procedimentos de harmonização facial 2024-08-30T20:26:42-03:00Aline Lima Nunesalinelimanunes22@gmail.comAna Luiza Aparecida de Miranda Baptistaanaluizabaptista6@gmail.comValentina Tardio Paradela Moreiravalentinaparadela@gmail.com<p>O artigo tem por objetivo analisar sobre o encargo dos dentistas de responderem civilmente sobre os procedimentos de harmonização facial, tendo como parâmetro a responsabilidade civil prevista no Código Civil brasileiro. Propondo-se apreciar as consequências jurídicas e sociais dos efeitos de tal responsabilidade e como agir nesses casos. No desenvolvimento da pesquisa, a metodologia utilizada foram a de pesquisas bibliográfica e documental, utilizando de artigos da Constituição Federal e do Código Civil, jurisprudências e doutrinas a respeito do assunto, além de sites. Diante do panorama apresentado no presente artigo, concluiu-se que o dentista responde sim civilmente diante dos procedimentos de harmonização facial.</p>2024-09-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júniorhttps://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/938Além da prerrogativa2024-09-05T22:31:15-03:00Artur Camposarturcampos01@gmail.comErich Latfallaerich.latfalla@viannasempre.com.brJúlia Machadojulia.nascimento@viannasempre.com.brNewton Vallenewton.valle@viannasempre.com.br<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objetivo demonstrar a incompatibilidade dos entendimentos acerca da imunidade parlamentar formal quanto à prisão dos congressistas, explorando especificamente o caso Marielle Franco sob o viés do</span> <span style="font-weight: 400;">pluralismo político, bem como apontar os aspectos legais e jurídicos contidos nas decisões e interpretações do assunto em tela. O desenvolvimento deste trabalho utilizou a metodologia da pesquisa bibliográfica e documental baseando-se em livros, artigos e reportagens que tratam da imunidade parlamentar formal e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal. Apurou-se o ponto de vista do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e da defesa no caso observado, a fim de desenvolver um entendimento independente de vinculação, mas dentro dos parâmetros normativos e jurisprudenciais, corroborando para a perpetuação da legalidade no Estado Democrático de Direito. Desse modo, efetiva-se que o caso em questão está de acordo com o presente sistema legal. Isso porque, os delitos</span> <span style="font-weight: 400;">do acusado, mesmo após embaraço de entendimentos parlamentares, estão sendo julgados devido ao crime</span> <span style="font-weight: 400;">continuado de organização criminosa e a prisão preventiva durante o cargo eletivo do Deputado Federal Chiquinho Brazão, permanecendo legal em vista do uso indevido da função a fito de encobrir o crime contra a então vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco.</span></p>2024-09-09T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior