DIREITOS E GARANTIAS DO NASCITURO
Palavras-chave:
NASCITURO, PESSOA, PERSONALIDADE JURIDICA., TEORIAS DA PERSONALIDADE, GARANTIA DE DIREITOSResumo
O nascituro é um ser humano concebido ainda no ventre materno. Seria ele, portanto, considerado pessoa para fins de aquisição da personalidade jurídica? O
presente artigo se pautará no estudo acerca dessa acirrada discussão doutrinária. Em síntese, a teoria natalista defende que a personalidade começa no momento do nascimento com vida, não sendo o nascituro, considerado pessoa, porém, deixando a salvo seus direitos desde a concepção; a teoria da personalidade condicionada sustenta que todos os direitos do nascituro estão vinculados a uma condição suspensiva, qual seja, o nascimento com vida; enfim, a teoria concepcionista defende possuir o nascituro personalidade jurídica desde a concepção. Foram listados os direitos assegurados ao nascituro antes mesmo de nascer, e qual a necessidade da garantia desses direitos para o nascituro