DIREITOS E GARANTIAS DO NASCITURO

Autores

  • Célio Monteiro da Silva Louro
  • Vera Carmem Ávila Dutra

Palavras-chave:

NASCITURO, PESSOA, PERSONALIDADE JURIDICA., TEORIAS DA PERSONALIDADE, GARANTIA DE DIREITOS

Resumo

O nascituro é um ser humano concebido ainda no ventre materno. Seria ele, portanto, considerado pessoa para fins de aquisição da personalidade jurídica? O
presente artigo se pautará no estudo acerca dessa acirrada discussão doutrinária. Em síntese, a teoria natalista defende que a personalidade começa no momento do nascimento com vida, não sendo o nascituro, considerado pessoa, porém, deixando a salvo seus direitos desde a concepção; a teoria da personalidade condicionada sustenta que todos os direitos do nascituro estão vinculados a uma condição suspensiva, qual seja, o nascimento com vida; enfim, a teoria concepcionista defende possuir o nascituro personalidade jurídica desde a concepção. Foram listados os direitos assegurados ao nascituro antes mesmo de nascer, e qual a necessidade da garantia desses direitos para o nascituro

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Publicado

2019-02-13

Como Citar

Louro, C. M. da S., & Dutra, V. C. Ávila. (2019). DIREITOS E GARANTIAS DO NASCITURO. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 7(2), 22. Recuperado de https://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/369