A PUBLICIDADE CLANDESTINA, A ATUAL SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSUMO EM MASSA E A PROTEÇÃO JURÍDICA DO DIREITO DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR VULNERÁVEL
Palavras-chave:
CONSUMIDOR, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE CLANDESTINA, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORResumo
Tendo em vista o atual estágio da sociedade brasileira, onde impera a importância de todos possuírem algo em detrimento de ser alguém, a cultura do consumo tem como um dos seus mecanismos de propagação, a publicidade, instrumento esse que tem como finalidade básica a apresentação de um produto ou serviço pelo empresário ao seu público-alvo, atividade essa que, inicialmente, se apresenta como lícita e plausível, já que poderá trazer diversos benefícios à economia de uma coletividade; porém, muitas vezes, na intenção gananciosa do lucro, são empregados mecanismos publicitários ilícitos para incutir a ideia da necessidade da aquisição mercantil (utilizando-se de subterfúgios afetivos, emocionais e não racionais), dentre os quais se encontra a “publicidade clandestina”, técnica essa que poderá ser repelida, em nosso ordenamento jurídico, pelo Código de Defesa do Consumidor, já que poderá influenciar negativamente o direito de escolha livre do consumidor.