CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL:

reconhecimento de paternidade sob o aspecto do princípio da dignidade e sua possibilidade de indenização moral

Autores

  • Lívia Barletta Giacomini

Palavras-chave:

constitucionalização, dignidade humana, dano moral, direitos da personalidade, afetividade

Resumo

A Constituição da República de 1988 institui como parte de seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana. Com isto, retirou a figura
meramente política de suas normas, para tornar eficaz seu ponto de vista existencial onde situações fatídicas devem ser protegidas e adequadas à nossa
Carta Magna. A constitucionalização nada mais é do que a elevação ao plano constitucional dos princípios fundamentais inerentes ao Direito Civil. A partir
deste conceito é possível discutir até que ponto deve-se correlacionar o simples reconhecimento genético de paternidade com o princípio da afetividade na filiação. A intervenção estatal é indispensável para se assegurar a tutela jurídica mínima exigida, portanto, questões de ordem psicológicas devem ser analisadas dentro de uma relação familiar, para que efetivamente sejam aplicados os princípios a ela inerentes, cogitando a hipótese de que seja concedida indenização por dano moral quando o filho sofre abandono dos pais.

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Publicado

2019-02-15

Como Citar

Giacomini, L. B. (2019). CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL:: reconhecimento de paternidade sob o aspecto do princípio da dignidade e sua possibilidade de indenização moral. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 1(2), 11. Recuperado de https://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/621