CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL:
reconhecimento de paternidade sob o aspecto do princípio da dignidade e sua possibilidade de indenização moral
Mots-clés :
constitucionalização, dignidade humana, dano moral, direitos da personalidade, afetividadeRésumé
A Constituição da República de 1988 institui como parte de seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana. Com isto, retirou a figura
meramente política de suas normas, para tornar eficaz seu ponto de vista existencial onde situações fatídicas devem ser protegidas e adequadas à nossa
Carta Magna. A constitucionalização nada mais é do que a elevação ao plano constitucional dos princípios fundamentais inerentes ao Direito Civil. A partir
deste conceito é possível discutir até que ponto deve-se correlacionar o simples reconhecimento genético de paternidade com o princípio da afetividade na filiação. A intervenção estatal é indispensável para se assegurar a tutela jurídica mínima exigida, portanto, questões de ordem psicológicas devem ser analisadas dentro de uma relação familiar, para que efetivamente sejam aplicados os princípios a ela inerentes, cogitando a hipótese de que seja concedida indenização por dano moral quando o filho sofre abandono dos pais.