Infanticídio

até quando deve-se punir a mulher?

Autor/innen

  • Alisson Bueno Ferreira Almada
  • Deborah Edilaine do Nascimento Eduardo
  • Emanoel Victor Mendonça de Paula Vianna Junior

Abstract

Este trabalho tem o objetivo de analisar se o estado psíquico da mãe poderia ser considerado, no caso de crime de infanticídio, como excludente de culpabilidade. Para isso, foram realizadas pesquisas bibliográfica e documental. Desta forma, o trabalho concluiu que a visão jurídica atual sobre o delito de infanticídio é, em regra, a de não considerar a mulher como inimputável mesmo que ela estivesse sobre os efeitos do estado puerperal. Além disso, o artigo também aponta para a injustiça desse posicionamento doutrinário e jurisprudencial e demonstra a necessidade da observação das garantias e dos direitos fundamentais além da saúde das mulheres que cometem tal crime. 

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Veröffentlicht

2021-02-11

Zitationsvorschlag

Almada, A. B. F., Eduardo, D. E. do N., & de Paula, E. V. M. (2021). Infanticídio: até quando deve-se punir a mulher?. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 13(1), 15. Abgerufen von https://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/801