Remissão
práticas, ressocialização e dignidade humana no cárcere
DOI:
https://doi.org/10.31994/jefivj.v16i1.933Schlagworte:
CONDENADO, DIGNIDADE HUMANA, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, REMIÇÃO, RESSOCIALIZAÇÃOAbstract
O presente artigo tem como objetivo principal discorrer sobre a importância da remição na ressocialização do condenado, direito previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), que possibilita a redução do tempo de cumprimento da pena através da realização de atividades educacionais e laborais pelo detento, além é claro, da prática de leitura de livros, fomentando a adoção de novas atividades lícitas e reconstrutoras da dignidade e cidadania do apenado. A fim de discorrer sobre o tema, a metodologia utilizada neste trabalho consta de pesquisa documental e bibliográfica, sobre doutrina, legislação e jurisprudência, além de artigos científicos e livros de viés sociológico aplicado ao Direito, para que além de uma leitura das regras previstas quando abordada a remição, possa-se compreender de forma abrangente esse instituto e como ele se consolida como uma das principais ferramentas da construção da dignidade humana no ambiente do cárcere. Desta forma, conclui-se que, através da remição prevista no ordenamento jurídico brasileiro, há uma maior efetividade do objetivo da ressocialização do apenado, que é explicitamente um dos fins da aplicação da pena privativa de liberdade, o aprisionamento do condenado. Muito fala-se em privar os indivíduos da convivência em sociedade quando do cometimento de um crime, mas pouco é feito ou sequer pensado sobre o processo de ressocialização e como resgatar o indivíduo da prática delituosa, concedendo a ele seu pleno estado de dignidade humana. Por isso então a remição é abordada em seu caráter primordial como instrumento de valorização da dignidade humana no cárcere, pois através de um benefício de redução do tempo de pena, estimula o início de um processo de redescoberta do ser humano aprisionado em seu imenso potencial de crescimento e desenvolvimento.