A OMS e a responsabilidade internacional da China frente à pandemia do Covid-19
Abstract
O objetivo do artigo é identificar a possibilidade de responsabilizar a China por descumprir os regulamentos dados pela Organização Mundial da Saúde (Regulamento Sanitário Internacional e a Constituição da OMS) e definir os procedimentos a serem adotados em caso de responsabilização. Para efetivar este estudo foi realizada pesquisa bibliográfica e documental. Dessa forma, concluiu-se que embora não tenha nenhum artigo específico nos regulamentos supracitados que dispõe a respeito dessa situação singular, é possível invocar certos artigos que foram violados, dentre eles os artigos 6º e 7º do Regulamento Sanitário Internacional (os quais versam sobre o dever de informar, dentro do prazo de 24 horas, uma possível emergência de saúde pública à nível mundial) e, consequentemente, a Constituição da OMS. Contudo, por se tratar do ramo do Direito Internacional existem inúmeras barreiras a serem quebradas na solução do problema, posto que o processo de responsabilização é trabalhoso e burocrático ainda que se possa comprovar que a China violou alguma norma ou regulamento da OMS. Nesse caso, comprovada a violação por parte da China, as transgressões cometidas por esse país seriam julgadas pelas Cortes Supremas dos países afetados pelo coronavírus em primeira instância. Ademais, a ONU possui permissão para a criação de tribunal pontual visando analisar e julgar esse tipo de situação, sendo que ainda seria possível recorrer à Corte Internacional de Justiça ou ao Tribunal Penal Internacional, instâncias já existentes.