ACESSO A JUSTIÇA, MEIOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E A PACIFICAÇÃO SOCIAL PROMOVIDA PELO EMPODERAMENTO DAS PARTES
Palabras clave:
ACESSO À JUSTIÇA, MEDIAÇÃO JUDICIAL., EMPODERAMENTO DAS PARTES.Resumen
O presente trabalho analisa a Teoria do Acesso à Justiça sob a égide dos Meios Consensuais de Solução de Conflitos dentro da principiologia constitucional acerca do assunto, bem como da moderna doutrina processualista, representada no novo Código de Processo Civil de 2015. De forma mais detida é apresentado o modelo de Mediação Judicial desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, com enfoque em um de seus objetivos principais, o de promover o empoderamento das partes para solucionar os próprios conflitos, independendo do Poder Judiciário para dirimi-los, ocasionando, assim, consequentemente, uma menor demanda judicial. Foram utilizados métodos bibliográficos com pesquisa doutrinária e análise da legislação pátria tangente ao assunto, esmiuçando os conceitos apresentados, bem como trazendo à tona seus efeitos concernentes à efetivação do Acesso à Justiça no Brasil. Destarte, as conclusões a que se chega indicam um alto nível de dependência do Judiciário para a solução dos conflitos, assim como uma desconfiança primordial acerca dos Métodos Consensuais de Solução. Em contraste, devido ao maior nível de satisfação e agilidade proporcionados na solução da demanda, destaca-se o acerto da política judiciária sobre o assunto, no tocante ao uso da mediação e conciliação no novo CPC, vindo de encontro aos preceitos constitucionais e às tendências mundiais sobre o efetivo Acesso à Justiça.