A INSTITUIÇÃO DA USUCAPIÃO FAMILIAR
Palabras clave:
PROPRIEDADE, CULPA, ABANDONO, USUCAPIÃO FAMILIARResumen
O fio condutor deste trabalho é a usucapião, cujo cenário se dá nos contornos da propriedade e as suas peculiaridades no Direito Civil. O enfoque se dará a partir de conceituações e implicações deste direito e os limites do mesmo para a aquisição do domínio pela posse. Analisar-se-á o novo artigo do Código Civil: 1.240-A com a edição da Lei nº 11.424/11, o qual instituiu a nova modalidade de usucapião, a então chamada usucapião familiar; e as polêmicas que circunscrevem a temática em tela. Traz-se à tona os reflexos sobre as dissoluções familiares abordando novamente a questão da culpa e consequentemente do abandono, vez que estes argumentos foram extirpados do ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 66/10, a qual trata de terminar com condição de culpa nas demandas conjugais.