A INSTITUIÇÃO DA USUCAPIÃO FAMILIAR

Autores/as

  • Renata Mourão Kelmer

Palabras clave:

PROPRIEDADE, CULPA, ABANDONO, USUCAPIÃO FAMILIAR

Resumen

O fio condutor deste trabalho é a usucapião, cujo cenário se dá nos contornos da propriedade e as suas peculiaridades no Direito Civil. O enfoque se dará a partir de conceituações e implicações deste direito e os limites do mesmo para a aquisição do domínio pela posse. Analisar-se-á o novo artigo do Código Civil: 1.240-A com a edição da Lei nº 11.424/11, o qual instituiu a nova modalidade de usucapião, a então chamada usucapião familiar; e as polêmicas que circunscrevem a temática em tela. Traz-se à tona os reflexos sobre as dissoluções familiares abordando novamente a questão da culpa e consequentemente do abandono, vez que estes argumentos foram extirpados do ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 66/10, a qual trata de terminar com condição de culpa nas demandas conjugais.

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Publicado

2019-02-14

Cómo citar

Kelmer, R. M. (2019). A INSTITUIÇÃO DA USUCAPIÃO FAMILIAR. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 6(Especial), 19. Recuperado a partir de https://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/495