EUTANÁSIA:
reflexões jurídicas acerca do direito à morte digna
Palabras clave:
EUTANÁSIA, MORTE DIGNA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITO À VIDAResumen
O objetivo deste artigo consiste em analisar o instituto da eutanásia em face do princípio da dignidade da pessoa humana, nos limites e possibilidades de conciliar o direito a uma morte digna em contraposição à legislação vigente, que não permite a prática da eutanásia. Para tanto foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental. O estudo concluiu que a prática da eutanásia no Brasil não possui previsão explícita e objetiva, sendo tipificada como homicídio privilegiado. Logo, é primordial, um posicionamento mais enfático do nosso ordenamento jurídico no que diz respeito ao tema. Já que, quando inexiste a possibilidade ou perspectiva de cura dos pacientes terminais, se faz necessário o diálogo entre morte digna e o direito à vida. Negar ao paciente a possibilidade de escolha constitui grave violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da autonomia privada.Pode-se concluir com a premissa de que o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana não são absolutos, logo, o legislador e aplicador do direito deverá observar cada caso concreto com prudência objetiva, fazendo prevalecer o bom senso nos limites e possibilidades de conciliar o direito à vida e o direito a uma morte digna.