RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
Résumé
Com o advento da Constituição Federal de 1988 (CRFB/1988), que eleva, como paradigma de proteção estatal, a dignidade da pessoa humana, acirram-se
discussões a respeito do núcleo familiar, construindo-se novos conceitos, desconstituindo-se paradigmas. A Afetividade passa a ser determinante para
reconhecimento da existência de uma família, núcleo que deve ser o centro do desenvolvimento humano. Com a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estado, os familiares e a sociedade ficam responsáveis pelo desenvolvimento saudável de filhos menores, sendo a convivência afetiva um dever dos pais. O presente artigo tem como objetivo demonstrar o recente entendimento dos magistrados nos diversos tribunais brasileiros acerca da responsabilidade civil do genitor desde que seja comprovado o dano a integridade moral e psíquica dos filhos. Ademais, deseja-se fazer ver como a doutrina e jurisprudência tratam o tema. Partindo da premissa de proteção ao bom desenvolvimento moral e psicológico da criança conclui-sepela possibilidade de responsabilização civil, por ato ilícito, de pais que, por dolo ou culpa, abandonam afetivamente seus filhos.