ALIMENTOS GRAVÍDICOS:
um direito da personalidade do nascituro
Mots-clés :
NASCITURO, . PERSONALIDADE JURÍDICA, ALIMENTOS GRAVÍDICOS., AMOR LIQUÍDO, ÔNUS DA PROVA, RESPONSABILIDADE CIVIL, GESTANTERésumé
O presente trabalho pretende não só compreender a Lei de Alimentos Gravídicos como também justificar sua aplicação e validade, baseando-se nos direitos de personalidade. Além disso, visa a debater teorias acerca do momento de origem dos direitos da personalidade, discutindo-se, também, a possibilidade de a gestante ser responsabilizada civilmente em decorrência da negativa de paternidade. Para tanto, a metodologia do trabalho em questão foi realizada por intermédio de pesquisa documental e bibliográfica, cujas fontes compreendem pesquisas em livros, revistas científicas, sítios da internet, jurisprudências, entre outras. Sendo assim, foi possível concluir, a partir de uma visão do “Amor Líquido”, que as relações jurídicas estão fragilizadas e voláteis, logo a Lei de Alimentos Gravídicos é de suma importância, já que garante direito a uma gestação saudável, podendo ser considerada um direito da personalidade. Constatou-se, ainda, que há divergências doutrinárias tanto em relação às legitimidades ativa e passiva quanto à possibilidade de responsabilização da gestante, caso acione um terceiro inocente, se comprovada a sua má fé. Por fim, chegou-se à conclusão de que o ônus da prova cabe à mulher, o qual se pode basear apenas em indícios.