Direito Contratual Civil em tempos da pandemia do COVID-19
Parole chiave:
Contratos. Fechamento do Comércio. Caso fortuito ou Força Maior. Regime Jurídico Emergencial e Transitório. Covid-19.Abstract
Este artigo tem como objetivo analisar os contratos nos tempos da pandemia do COVID-19, enfatizando a possível aplicação do caso fortuito e da força maior, os impactos do fechamento do comércio sobre os aluguéis comerciais e o regime jurídico emergencial e transitório com sua aplicação nos casos concretos. A metodologia utilizada foi fundamentada em pesquisas bibliográfica e documental, assim como na própria legislação brasileira. Quanto às principais conclusões, pode-se afirmar que há uma divergência quanto a classificação da pandemia do COVID-19 como um caso fortuito ou força maior. Os locatários que sofreram o impacto do fechamento do comércio por conta da pandemia do coronavírus não possuem a obrigação de pagar o aluguel: em absoluto, se for constatado a inutilidade total do comércio, ou parcial (será decretado pelo juiz de forma abstrata), se a inutilidade for apenas parcial e, por fim, as consequências criadas pela lei do regime emergencial e transitório na dispensa de licitação.