A ADPF 347 e os posicionamentos dos Tribunais Superiores sobre o sistema carcerário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.31994/jefivj.v16i1.928Parole chiave:
ADPF, ADPF 347, STF, ESTADO DE COISA INCONSTITUCIONAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITOS DOS PRESOS, CONVENÇÃO INTERNACIONAL CONTRA TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS CRUÉIS DESUMANOS OU DEGRADANTESAbstract
A partir das reflexões, princípios e normas advindas da Constituição Federal, Lei de Execução Penal e Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, o presente estudo tem por objetivo analisar a contribuição da ADPF 347 para o reconhecimento dos direitos e garantias fundamentais dos apenados e apresentar o posicionamento dos Tribunais Superiores sobre a referida ADPF. Ademais, com o fito de abordar o tema supracitado, foi utilizado a pesquisa bibliográfica e, ainda, a documental, referenciando as principais leis e posicionamentos dos tribunais através da jurisprudência para a decisão dos tribunais internacionais cujas decisões tratam da realidade do sistema prisional brasileiro. Conclui-se que as normas, tanto constitucionais, quanto infraconstitucionais, como a Lei de Execução Penal, reafirmam o dever do Estado, com destaque aos Poderes Públicos, o dever de tutela dos direitos fundamentais. De tal forma, a ADPF se apresenta como uma proteção extensiva contra lesões a estes direitos. A decisão do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a situação crítica das penitenciárias brasileiras reafirma a falência da pena privativa de liberdade visto que o submetido à tutela penal tem seus direitos violados devido à inércia dos Poderes Públicos em fomentar medidas que ensejam a garantia dos princípios constitucionais em sua materialidade. Portanto, com a declaração do “Estado de Coisas Inconstitucional”, houve a necessidade de um maior diálogo institucional, de suma importância para a proteção das vítimas de um sistema carcerário falido, de modo que haja a mitigação da violação massiva de direitos fundamentais que ocorre continuamente até o presente momento.