Responsabilidade civil dos dentistas diante dos procedimentos de harmonização facial
DOI:
https://doi.org/10.31994/jefivj.v16i1.937Parole chiave:
Responsabilidade Civil, Obrigações de meio e resultado, Indenização, Dentista, Procedimento estéticoAbstract
O artigo tem por objetivo analisar sobre o encargo dos dentistas de responderem civilmente sobre os procedimentos de harmonização facial, tendo como parâmetro a responsabilidade civil prevista no Código Civil brasileiro. Propondo-se apreciar as consequências jurídicas e sociais dos efeitos de tal responsabilidade e como agir nesses casos. No desenvolvimento da pesquisa, a metodologia utilizada foram a de pesquisas bibliográfica e documental, utilizando de artigos da Constituição Federal e do Código Civil, jurisprudências e doutrinas a respeito do assunto, além de sites. Diante do panorama apresentado no presente artigo, concluiu-se que o dentista responde sim civilmente diante dos procedimentos de harmonização facial.