A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CASO DE OMISSÃO
Palavras-chave:
RESPONSABILIDADE, ESTADO, OMISSÃO, TEORIA OBJETIVISTA, TEORIA SUBJETIVISTAResumo
A presente pesquisa pretende observar e descrever a responsabilidade civil do Estado através da conduta de seus agentes no âmbito do Poder Público,
primordialmente, em circunstancias nas quais o dano causado à terceiro decorre de omissão. Parte-se do pressuposto, com fulcro na Constituição Federal, de que, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, considerando que, por ser mais poderoso (forte), o Estado teria de arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades. Sendo assim, quando se trata de um “agir” estatal, inconteste está a dispensa de comprovação do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para pleitear ressarcimento da Administração Pública. O que se pergunta neste trabalho é qual teoria aplicável quando a conduta estatal decorre de uma omissão, ou seja, quando seu silencio (“não fazer”) provocar dano a terceiros. Assim, pretende-se, através de pesquisa bibliográfica e descritiva, sistematizar a doutrina vigente com a análise jurisprudencial, a fim de demonstrar teses defensoras da aplicabilidade, nesses casos, da responsabilidade objetiva, bem como daquelas que defendem que seria mais adequada a responsabilidade subjetiva.