MULTA AFETIVA:

Deveres parentais extrapatrimoniais e responsabilidade civil.

Autores/as

  • Ana Elisa Monteiro Costa

Palabras clave:

FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA, VALORIZAÇÃO JURÍDICA DO AFETO, RESPONSABILIDADE CIVIL., ABANDONO AFETIVO.

Resumen

A veia principal do presente trabalho é demonstrar até que ponto a responsabilidade civil afeta na relação paterno-filial. Através de um estudo sobre o novo conceito de família no ordenamento jurídico brasileiro, bem como da importância do afeto e sua consequente valorização jurídica, busca-se compreender os danos gerados por um eventual abandono afetivo. Neste contexto, ressalta-se que o tema é controverso e não foi pacificado pela jurisprudência, motivo pelo qual se torna imprescindível uma análise crítica das decisões já proferidas, buscando-se, a todo momento, demonstrar a possibilidade de condenação do genitor que não se atenta aos deveres parentais, não cuidando de forma responsável da prole. O estudo aqui proposto busca ainda analisar os pressupostos da responsabilidade civil, aplicando-os à indenização por abandono afetivo para, posteriormente, se fundamentar a solução da emblemática proposta.

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Publicado

2019-02-13

Cómo citar

Costa, A. E. M. (2019). MULTA AFETIVA:: Deveres parentais extrapatrimoniais e responsabilidade civil. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 7(2), 23. Recuperado a partir de https://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/377