A PERSONALIDADE JURÍDICA DA PALESTINA
Mots-clés :
PALESTINA, ISRAEL, DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, ESTADO, RECONHECIMENTO, DIREITO HUMANOSRésumé
O presente artigo objetivou analisar, sob a ótica do Direito Internacional, a personalidade jurídica da Palestina e seu possível reconhecimento como um atual
Estado. Tal tema constitui questão emblemática entre juristas e doutrinadores dasrelações internacionais contemporâneas, há décadas sem resolução unânime.
Enquanto alguns países, como os árabes, a parte majoritária dos países africanos e sul-americanos e até mesmo o Brasil reconhecem seu status de Estado,
Organizações Internacionais e parte da doutrina consideram a Palestina um movimento de libertação nacional, uma coletividade não-estatal ou, como
caracterizado pelas Nações Unidas, um “Estado Observador”. Para tanto, foram utilizadas pesquisas documentais e exploratórias, buscando uma maior visão acerca
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do tema em questão, consultados artigos científicos, doutrinas e revistas, contando
também com problematização e elaboração de hipóteses acerca da temática. Por
conseguinte, conclui-se que a Palestina não preenche integralmente os elementos
constitutivos de um Estado — território determinado, população permanente e
governo autônomo —, que serão analisados ao longo deste artigo.