A PERSONALIDADE JURÍDICA DA PALESTINA

Autores

  • Nívea Marques Januzzi
  • Paola Alexandra Vieira de Almeida
  • Amanda Garcia de Oliveira
  • Mellina Matos Freitas Reis
  • Marlon Goulart de Jesus
  • Leila Rosa de Lima

Palavras-chave:

PALESTINA, ISRAEL, DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, ESTADO, RECONHECIMENTO, DIREITO HUMANOS

Resumo

O presente artigo objetivou analisar, sob a ótica do Direito Internacional, a personalidade jurídica da Palestina e seu possível reconhecimento como um atual
Estado. Tal tema constitui questão emblemática entre juristas e doutrinadores dasrelações internacionais contemporâneas, há décadas sem resolução unânime.
Enquanto alguns países, como os árabes, a parte majoritária dos países africanos e sul-americanos e até mesmo o Brasil reconhecem seu status de Estado,
Organizações Internacionais e parte da doutrina consideram a Palestina um movimento de libertação nacional, uma coletividade não-estatal ou, como
caracterizado pelas Nações Unidas, um “Estado Observador”. Para tanto, foram utilizadas pesquisas documentais e exploratórias, buscando uma maior visão acerca




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email: leilarosalima@gmail.com
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do tema em questão, consultados artigos científicos, doutrinas e revistas, contando
também com problematização e elaboração de hipóteses acerca da temática. Por
conseguinte, conclui-se que a Palestina não preenche integralmente os elementos
constitutivos de um Estado — território determinado, população permanente e
governo autônomo —, que serão analisados ao longo deste artigo.

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Publicado

2019-02-13

Como Citar

Januzzi, N. M., de Almeida, P. A. V., de Oliveira, A. G., Reis, M. M. F., de Jesus, M. G., & de Lima, L. R. (2019). A PERSONALIDADE JURÍDICA DA PALESTINA. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 8(2), 24. Recuperado de https://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/471