A PROIBIÇAO DA EUTANÁSIA NO BRASIL E O PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA:
conflito entre os direitos humanos e a vedação da morte assistida
Abstract
Este trabalho teve como objetivo analisar como o Tratado de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, poderia ser interpretado pela jurisprudência brasileira, de forma a facilitar a permissão da eutanásia no Brasil em casos de doenças terminais com tratamentos dolorosos. Para isso foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental para analisar o Pacto de San José da Costa Rica e sua intervenção no ordenamento jurídico brasileiro; apontar o histórico da eutanásia no Brasil; os preceitos morais, religiosos e jurídicos por trás da temática; entender como a eutanásia é vista em países nos quais é permitida; estudar a jurisprudência brasileira e como a eutanásia poderia ser abordada visto o conceito de tortura e Dignidade da Pessoa Humana, presentes no Pacto, com base na literatura disponível e em casos julgados pelos tribunais brasileiros. A partir deste estudo conclui-se que o referido pacto é claro em sua posição favorável ao princípio dignidade humana e repúdio a tortura. Por isso, alguns doutrinadores defendem que a proibição total da eutanásia seria um desrespeito ao dito princípio, na medida em que manter uma pessoa viva, sofrendo, contra a sua vontade seria uma condição indigna e dolorosa. Já tramitam no Congresso Nacional projetos de lei com o objetivo de facilitar a ortotanásia em casos específicos, porém o assunto ainda é pouco discutido no âmbito jurídico e legal.