Aborto de anencéfalos:

considerações gerais e disposições jurídicas antes e após decisão do STF

Autori

  • Matheus Silveira Santos Nascimento Instituto Vianna Junior

Parole chiave:

ABORTO. ANENCEFALIA. FETO ANENCÉFALO. CÓDIGO PENAL. DIGNIDADE HUMANA. BEM JURÍDICO. ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO.

Abstract

O presente artigo tem como objetivo analisar os aspectos gerais e jurídicos envolvidos no aborto de fetos anencéfalos, bem como as contradições, a legislação e a jurisprudência hodierna sobre o tema. Na realização deste estudo, utiliza-se uma metodologia de trabalho fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental dos temas, juntamente com a análise de textos legais e da jurisprudência contemporânea: normas jurídicas, artigos jurídicos, leis e análise dos respectivos votos dos ministros. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o aborto é considerado crime contra a vida, ocorrendo ou não a expulsão do feto. Visão diversa há de se ter no tocante aos fetos anencéfalos pela impossibilidade que apresentam de vida extrauterina, já que a anencefalia é uma anomalia irreversível e fatal, sendo válida, inclusive, a utilização da expressão “antecipação terapêutica do parto” ao invés de crime, pois não há vida nem atual, nem em potencial a ser protegida na gestação em questão. Cria-se o impasse entre o bem jurídico tutelado (a vida em formação) versus o princípio da dignidade da pessoa humana (a gestante) julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2012, com enfoque na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. De forma sucinta, são apresentadas as conclusivas desse julgamento e a decisão final proferida pela Suprema Corte que assegurou à mulher o seu direito à autonomia, à dignidade e à liberdade de decidir por interromper ou levar a termo a gestação de um anencéfalo.

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Pubblicato

2020-08-10

Come citare

Silveira Santos Nascimento, M. (2020). Aborto de anencéfalos:: considerações gerais e disposições jurídicas antes e após decisão do STF. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 12(2), 22. Recuperato da https://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/752