SUBVERSÃO CONSTITUCIONAL:

uma análise do poder judiciário durante a ditadura militar no Brasil

Autores/as

  • Natã Ferraz Carpanez

Palabras clave:

DITADURA MILITAR., PODER JUDICIÁRIO, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Resumen

O estudo em questão possui por finalidade o entendimento das razões que levaram à adoção do Regime Militar no Brasil no período compreendido entre os anos de 1964 a 1985. Procura-se expor as principais alterações e influências do novo sistema jurídico e legal sobre o Poder Judiciário, de modo que seja apresentada a relação dos interesses governistas sobre a jurisdição estatal, a qual modernamente deve possuir como uma de suas principais características a imparcialidade. Expõemse as alterações perante os integrantes do Supremo Tribunal Federal, bem como entre os Juízes de Primeira Instância (alocados perante a Justiça Federal, órgão que foi reativado pelo Governo Militar), cuja ocupação dos cargos infringia diretamente os princípios basilares da jurisdição estatal. Por fim, apresentam-se as conquistas existentes após o período militar através da denominada Justiça de Transição, bem como a importância de analisar os direitos e garantias constitucionais hoje vigentes.

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Publicado

2019-02-13

Cómo citar

Carpanez, N. F. (2019). SUBVERSÃO CONSTITUCIONAL:: uma análise do poder judiciário durante a ditadura militar no Brasil. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 8(1), 17. Recuperado a partir de https://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/451