ANÁLISE CIVIL

CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE À EUTANÁSIA SOB A ÓTICA DA PERDA DA CHANCE DE VIVER

Autores

  • Isabela Moreira Antunes do Nascimento

Palavras-chave:

EUTANÁSIA, VIDA, AUTONOMIA, TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE.

Resumo

 O objetivo primordial deste artigo é travar uma discussão entre a prática de formas de abreviar a vida, como a eutanásia, sob a ótica da perda da chance de viver. Este buscou investigar, com fundamento nos princípios jurídicos, sobretudo com base no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, se alguma forma de abreviação da vida seria aceitável ou se essas práticas dariam ensejo a indenizações pela Perda de uma Chance (de viver). Diante disso, o artigo perquiriu também, pela Bioética e pelo Biodireito, o que deveria prevalecer diante da ponderação entre o Princípio da Autonomia e o Princípio da Sacralidade da Vida, concluindo pela tendência à autodeterminação do indivíduo mas de forma parcimoniosa e não de forma absoluta, propondo, assim, uma mudança de paradigmas. Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa básica, exploratória e bibliográfica.

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Publicado

2019-02-07

Como Citar

do Nascimento, I. M. A. (2019). ANÁLISE CIVIL: CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE À EUTANÁSIA SOB A ÓTICA DA PERDA DA CHANCE DE VIVER. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 10(1), 26. Obtido de https://jefvj.emnuvens.com.br/jefvj/article/view/19